A lei determina que é dever dos poderes públicos garantirem que qualquer cidadão tenha a cesso facilitado à informação, além de exigir a divulgação de dados de interesse público, sejam solicitados ou não.
O que é possÃvel saber?
Registros das despesas e dos repasses ou transferências de recursos públicos, inclusive salários, diárias em funções gratificadas (FGs).
Informações sobre licitações, incluindo editais completos, resultados e contratos celebrados na Ãntegra.
Resultados de inspeções, auditorias completas, prestações e tomadas de contas em qualquer órgão publico.
Detalhes sobre programas, projetos, ações e obras públicas.
Quem deve atender?
Todos os órgãos do Executivo, Legislativo e judiciário, além do Ministério Público e dos tribunais de contas.
Entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Como fazer o pedido?
Procure o órgão responsável pela informação que você quer. O pedido poderá ser pessoalmente, através do Serviço de Informações ao Cidadão (Sic) ou à distância, por internet ou telefone.
Depois de formalizado, você receberá um numero de protocolo para acompanhar o andamento.
Se o dado solicitado, a nova legislação determina acesso imediato. Caso não seja possÃvel, o órgão terá até 30 dias para responder.
Se o órgão tiver os dados, mas negar o acesso, terá que declarar o porquê do sigilo e dizer se há possibilidade de recurso. Se não tiver os danos, mas souber onde eles podem ser obtidos, deverá indicar o caminho ou repassar o requerimento adiante. Você deverá ser avisado, e o processo recomeçará.
O recurso
Se o seu pedido for negado, você poderá entrar com um recurso no prazo máximo de dez dias. O próprio órgão deve informar como isso será feito. O prazo para a resposta será de cinco dias.
Se ainda assim o pedido for negado, você poderá recorrer a uma instância superior. No âmbito federal, esta instância será Controladoria – geral da união.
No caso dos estados e municÃpios, a lei deixa a questão indefinida.
Se tudo der errado
O cumprimento da lei no RS será fiscalizado pelo TCE. Se algum prazo ou procedimento for ignorado, você pode relatar o corrido à ouvidoria através do site www.tce.rs.gov.br, no item do Fale conosco.
Outra forma de fazer valer os seus direitos é procurar a ouvidoria da própria instituição que negou o acesso.
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